
Se alguém te convidar para compartilhar internet tenha cuidado!
O compartilhamento de internet é (crime)
considerado atividade clandestina de telecomunicação. É previsto como crime na
lei geral
de telecomunicações
Lei 9.472/1997 no Artigo 183.
Resposta da ANATEL quanto a
compartilhamento do ADSL.Baixe
Resposta da ANATEL quanto a interconexão de rede.Baixe
PF
prende homem por vender banda larga ilegal:
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PF autua empresa por vender internet sem SCM:
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Técnico detido acusado de retransmitir acesso à internet:
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