Se alguém te convidar para compartilhar internet tenha cuidado!

O compartilhamento de internet é (crime) considerado atividade clandestina de telecomunicação. É previsto como crime na lei geral de telecomunicações Lei 9.472/1997 no Artigo 183.

Resposta da ANATEL quanto a compartilhamento do ADSL.Baixe

Resposta da ANATEL quanto a interconexão de rede.Baixe

Casos de prisão no Brasil:

PF prende homem por vender banda larga ilegal: Clique aqui.

PF autua empresa por vender internet sem SCM: Clique aqui.

Técnico detido acusado de retransmitir acesso à internet: Clique aqui.